INVESTIGAÇÃO

Prémio CEI-IIT
Investigação, Inovação e Território

Regulamento

Âmbito
O compromisso do Centro de Estudos Ibéricos (CEI) com a cooperação, a difusão do conhecimento e os territórios fronteiriços e de baixa densidade tem levado à realização de múltiplas iniciativas que envolvem investigadores, atores e instituições de diferentes regiões e países que apostam num justo equilíbrio entre a investigação e a ação. Com o objetivo de aprofundar este âmbito de atuação lança-se o Prémio CEI – Investigação, Inovação & Território [CEI – IIT | 2017] com o intuito de distinguir trabalhos, projetos de investigação e outras iniciativas que revistam uma dimensão inovadora, contribuam para divulgar estudos, experiências e boas práticas que concorram para reforçar a coesão, a cooperação e a competitividade dos territórios fronteiriços e de baixa densidade.

Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento visa definir as condições de acesso ao apoio a trabalhos, projetos e iniciativas que, privilegiando uma vertente inovadora, estejam orientadas para os territórios de baixa densidade.

Artigo 2º
Candidatos e Modalidades de Apoio
Podem ser candidatos os investigadores, empreendedores e promotores de projetos que se enquadrem numa das seguintes modalidades:
Modalidade 1. Investigação: “Territórios e sociedades em tempo de mudança”.
Apoio a trabalhos e projetos de investigação, a iniciar ou em curso, que partam do tema geral Territórios e sociedades em tempo de mudança e se enquadrem numa das seguintes áreas temáticas:
(i) Dinâmicas territoriais e iniciativas de desenvolvimento local;
(ii) Património, recursos do território e riscos naturais;
(iii) Coesão social: educação, saúde, combate à pobreza e inclusão social;
(iv) Governança, capacitação e modernização institucional.
Modalidade 2. Projetos e iniciativas inovadoras: “Inovação em territórios de baixa densidade”.
Apoio a projetos de investigação e a iniciativas inovadoras que apostem na dinamização das economias e das sociedades e na coesão dos territórios de baixa densidade, que se enquadrem, preferencialmente, numa das seguintes áreas temáticas:
(i) Valorização e uso eficiente dos recursos endógenos;
(ii) Tecnologias ao serviço da qualidade de vida;
(iii) Inovação territorial.

Artigo 3º
Apoio Financeiro
O apoio financeiro será o seguinte:
- Modalidade 1. Investigação: “Territórios e sociedades em tempo de mudança”: 2500,00€ (dois mil e quinhentos euros);
- Modalidade 2. Projetos e iniciativas inovadoras: “Inovação em territórios de baixa densidade”: 2500,00€ (dois mil e quinhentos euros).

Artigo 4º
Candidatura e Admissibilidade
1. A abertura do Concurso será publicitada no sítio do CEI (www.cei.pt) e em outros meios de comunicação que este considerar pertinentes.
2. As candidaturas devem ser submetidas ao CEI, exclusivamente por via eletrónica, no prazo que decorre entre o dia seguinte à data da publicação do presente aviso e as 24:00 horas do dia 17 de abril.
3. Apenas são admitidas a concurso as candidaturas apresentadas no formulário próprio disponível em www.cei.pt, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no presente Regulamento e que sejam obrigatoriamente acompanhadas por:
a) Curriculum Vitae do(s) investigador(es) ou promotores do projeto;
b) Declaração de autorização da realização do projeto, assinada;
c) Informação sucinta sobre o projeto, complementar à prestada no formulário, se pertinente para a avaliação da candidatura.

Artigo 5º
Avaliação e seleção
1. A verificação dos requisitos formais de admissibilidade e elegibilidade dos projetos é efetuada pelo CEI.
2. As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas à data de avaliação não serão consideradas.
3. A avaliação dos projetos é feita pelo Júri constituído para o efeito.
4. Para cada candidatura selecionada podem ser recomendadas, pelo CEI, modificações ao projeto apresentado.
5. No âmbito do processo de avaliação e seleção pode também ser sugerida a associação ou colaboração entre projetos.

Artigo 6º
Critérios de avaliação
1. Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:
a) Adequação do projeto aos objetivos do Concurso conforme definido no âmbito, objeto e modalidades de apoio;
b) Qualidade e mérito do(s) investigador(es) e promotores;
c) Qualidade do projeto quanto ao respetivo mérito, originalidade, planeamento, organização do trabalho, resultados esperados e grau de difusão dos resultados;
d) Relevância do projeto, atualidade dos temas tratados, multidisciplinaridade e importância para outras áreas temáticas, nomeadamente, para o desenvolvimento de atividades do projeto noutras instituições;
e) Viabilidade de alargamento e generalização dos resultados do projeto.

Artigo 7º
Júri e Processo de decisão
1. A avaliação das candidaturas será feita por um Júri constituído por membros da Comissão Executiva do CEI, das Universidades e outras colaborações solicitadas em função dos temas específicos em apreciação.
2. Após o encerramento do concurso, o processo de aprovação pelo CEI deverá estar concluído num prazo máximo de 60 dias.
3. O júri é soberano, decidindo em total autonomia sobre todas as matérias, desde a sua organização interna até ao mérito absoluto e relativo das candidaturas.
4. O júri pode decidir não atribuir o Prémio.
5. As decisões do júri serão definitivas.
6. A decisão será comunicada a todos os candidatos por e-mail;
7. Da decisão do Júri não cabe qualquer tipo de recurso ou reclamação.
8. Após a notificação da aprovação deverá comunicar eletronicamente ao CEI, num prazo de 10 dias úteis, o Termo de Aceitação autenticado.

Artigo 8º
Pagamento
1. O pagamento do apoio financeiro será efetuado por transferência bancária.
2. Após a receção do Termo de Aceitação, o CEI informará o galardoado da data de entrega formal de 50% do montante atribuído, eventualmente em cerimónia pública. Os restantes 50% serão entregues com a apresentação do trabalho final. será entregue 50% do montante atribuído. Os restantes 40% do montante atribuído serão entregues com a apresentação do trabalho final. Um remanescente de 10% do total do financiamento atribuído será pago após aprovação do relatório final do projeto.
2. 3. O pagamento do apoio financeiro será efetuado por transferência bancária.
3. Caso o projeto não seja totalmente desenvolvido, o galardoado obriga-se a devolver ao CEI o valor do apoio.

Artigo 9º
Obrigações do Galardoado
1. Toda a correspondência relativa ao projeto aprovado deverá ser trocada por via eletrónica através do e-mail cei@cei.pt
2. O galardoado deve comunicar ao CEI o início efetivo do projeto.
3. Quaisquer alterações ao projeto devem ser autorizadas pelo CEI após a sua formalização por escrito, devendo conter informação detalhada fundamentando a necessidade da alteração.
4. O galardoado deve apresentar relatórios trimestrais e um relatório  final, após a conclusão do projeto.
5. Os relatórios da atividade devem descrever de forma detalhada a execução dos trabalhos efetuados, discriminando as publicações e/ou outros resultados decorrentes do projeto e ainda anexar fotografias e demais materiais de divulgação eventualmente produzidos. O acesso às publicações e a outros resultados deve ser garantido.
6. O dossiê do projeto, a manter pelo Galardoado, deve manter-se permanentemente atualizado e ser constituído pelos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura e respetivos anexos;
b) Comunicação da decisão de aprovação;
c) Termo de Aceitação;
d) Pedido de alteração ao projeto e respetiva decisão, quando aplicável;
e) Documentação relativa à divulgação dos apoios recebidos.

Artigo 10º
Informação, divulgação e esclarecimentos
1. Sem prejuízo da divulgação do trabalho original em publicação científica, o galardoado concede ao CEI o direito de poder divulgar e publicar os resultados do projeto. 
2. O Galardoado deve fazer menção ao apoio por parte do CEI nos trabalhos decorrentes do projeto, bem como em todos os materiais de divulgação produzidos, com a inclusão do respetivo logotipo.
3. Quaisquer dúvidas respeitantes ao Concurso poderão ser esclarecidas junto do CEI, através do seguinte contacto: cei@cei.pt

Artigo 11º
Disposições finais
Em situações omissas no presente Regulamento prevalecerá a decisão tomada pelo CEI.