ESTATUTOS

Publicados no Diário da República, nº 171, III Série, de 25 de Julho de 2001

CAPÍTULO I. DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS

Artigo 1º
Definição

O Centro de Estudos Ibéricos, adiante designado por Centro, criado na sequência do Protocolo outorgado entre a Câmara Municipal da Guarda e as Universidades de Coimbra e de Salamanca, é uma associação sem fins lucrativos, de carácter permanente e natureza interdisciplinar e multidisciplinar que visa a promoção, divulgação e coordenação da reflexão, estudo, investigação e ensino de temas comuns e afins a Portugal e Espanha, com especial incidência na região transfronteiriça.

Artigo 2º
Objectivos


1. São objectivos gerais do Centro:
a. cooperar com a Câmara Municipal da Guarda e as Universidades de Coimbra e de Salamanca no desenvolvimento inter-regional e internacional, no âmbito definido no artigo anterior;
b. actuar como pólo de encontro, de reflexão e de divulgação das culturas portuguesa e espanhola, unidas por um laço ibérico comum;
c. promover, divulgar, coordenar e apoiar programas e projectos de investigação sobre o património cultural comum, as relações ibéricas, a especificidade geográfica e todas as restantes áreas compreendidas no âmbito definido no artigo anterior;
d. reforçar o relacionamento e a cooperação inter-regional através da investigação e do ensino universitários e da actividade de instâncias cívicas e culturais;
e. contribuir para o intercâmbio entre organismos e departamentos ligados à investigação e ao conhecimento científico que integrem os membros do Centro e entre eles e entidades terceiras de idêntica natureza;
f. disponibilizar os serviços de cada um dos membros do Centro em benefício das comunidades académicas e educacionais dos restantes, conforme for decidido, segundo proposta fundamentada da Comissão Executiva;
g. apoiar a realização de acções de formação;
h. promover a utilização das novas tecnologias no acesso à documentação e à difusão de informação, designadamente entre Bibliotecas e Arquivos dos membros.
2. São áreas iniciais e prioritárias de acção do Centro, sem prejuízo de outras que venham a ser acolhidas, as seguintes:

a. Literatura
b. História
c. Filosofia
d. Geografia
e. Sociologia
f. Economia
g. Direito
h. Relações Internacionais

CAPÍTULO II. DOS MEMBROS

Artigo 3ª
Membros

O Centro tem três categorias de membros: os membros fundadores, os membros efectivos e os membros colaboradores.
1. São membros fundadores a Câmara Municipal da Guarda, a Universidade de Coimbra e a Universidade de Salamanca.
2. São membros efectivos os membros constantes no número anterior, o Instituto Politécnico da Guarda e outras Instituições que venham a ser designadas pela Direcção.
1. São membros colaboradores todas as pessoas singulares ou colectivas que colaborem em trabalhos de investigação ou divulgação do Centro, desde que admitidos nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 4ª
Direitos dos membros

1. São direitos dos membros fundadores :
a. Tomar parte nas Assembleias Gerais, com direito de voto;
b. Tomar parte na Comissão Científica, através de representantes por eles designados;
c. Indicar representantes para os órgãos do Centro;
d. Apresentar propostas ou sugestões reputadas úteis ou necessárias à prossecução dos objectivos estatutários.
2. São direitos dos membros efectivos :
a. Tomar parte nas Assembleias Gerais, com direito de voto;
b. Indicar representantes para os órgãos do Centro, nos termos dos presentes estatutos.
a. Apresentar propostas ou sugestões reputadas úteis ou necessárias à prossecução dos objectivos estatutários.

a. São direitos dos membros colaboradores:
a. Tomar parte nas Assembleias Gerais, nos termos dos presentes estatutos;
b. Ter acesso às informações veiculadas pelo Centro.

Artigo 5ª
Deveres dos membros

São deveres dos membros:
a. Desenvolver os trabalhos de investigação e de divulgação e todos os que forem julgados adequados para a prossecução dos objectivos do Centro;
b. Desempenhar com zelo os cargos para que forem designados;
c. Contribuir para o bom nome e o prestígio do Centro e para a eficácia da sua acção;
d. Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e às dos outros órgãos a que pertençam ou em que estejam representados.

Artigo 6ª
Da admissão e exclusão de membros colaboradores

1. A admissão de novos membros colaboradores depende da deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
2. Perdem a qualidade de membros os que pedirem formalmente a sua demissão em carta dirigida à Direcção, que comunicará o facto à Assembleia Geral e às Comissões Executiva e Científica.
3. Os membros que, por motivos diversos, não justificados, não prestem colaboração assídua ao Centro, poderão ser excluídos por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Comissão Executiva.

CAPÍTULO III. DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 7º
Órgãos do Centro

1. São órgãos do Centro:
a. A Assembleia Geral;
b. A Direcção;
c. O Conselho Fiscal;
d. A Comissão Executiva;
e. A Comissão Científica.

SECÇÃO I. DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 8º
Composição

1. A Assembleia Geral é composta por todos os membros do Centro;
2. Os membros colaboradores podem participar nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.

Artigo 9º
Competências

1. Compete à Assembleia Geral:
a. Debater as questões gerais relacionadas com a organização e o funcionamento do Centro;
b. Propor à Direcção as grandes linhas de acção do Centro;
c. Apreciar e votar o Plano e Orçamento apresentados pela Direcção;
d. Apreciar e votar o Relatório, Balanço e Contas anuais da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
e. Instalar anualmente a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;
f. Aprovar eventuais alterações dos estatutos;
g. Deliberar a dissolução e liquidação do Centro;
h. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos estatutos e as que não sejam da competência de outros Órgãos.

Artigo 10º
Funcionamento

1. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que tal for solicitado pela Direcção, pela Comissão Executiva ou pela Comissão Científica.
2. Para o seu funcionamento em primeira convocatória é necessária a presença da maioria dos seus membros, não contando para este quorum os membros colaboradores.
3. Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a Assembleia Geral funcionará em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de associados;

Artigo 11º
Da Mesa da Assembleia Geral

1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, designados, respectivamente, pela Câmara Municipal da Guarda e pelos Reitores das Universidades de Coimbra e de Salamanca.
2. Compete ao Presidente da Mesa:
a. Convocar as reuniões, estabelecer a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
b. Assinar as actas com o Vice-Presidente e o Secretário;
c. Despachar e assinar o expediente que diga respeito à Mesa.

SECÇÃO II. DA DIRECÇÃO

Artigo 12º
Composição

1. A Direcção é composta por:
a. Director Honorífico Vitalício: Professor Eduardo Lourenço;
b. Presidente da Câmara Municipal da Guarda;
c. Reitor da Universidade de Coimbra;
d. Reitor da Universidade de Salamanca.

Artigo 13º
Competências

1. Compete à Direcção:
a. Representar o Centro em juízo e fora dele, por si ou seus delegados;
b. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
c. Aprovar actividades e projectos que lhe sejam submetidos pela Comissão Executiva, no âmbito das linhas de acção definidas e submeter à apreciação da Assembleia Geral as questões que julgar convenientes;
d. Submeter o Plano e Orçamento, bem como o Relatório, Balanço e Contas do exercício do ano anterior à apreciação e votação da Assembleia Geral, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal.
e. Aprovar, coordenar e sancionar as actividades do Centro e assegurar a ligação com a Comissão Executiva e a Comissão Científica;
f. Zelar pela articulação entre o desenvolvimento das acções e dos projectos aprovados e os objectivos e orientações gerais definidos;
g. Promover a afectação de recursos humanos e materiais, nos termos do disposto no artº 26º, aos projectos e actividades do Centro.
h. Submeter à votação da Assembleia Geral a admissão de novos membros efectivos e colaboradores, após parecer da Comissão Executiva.
i. Conferir mandatos a representantes seus para representação em juízo e fora dele e para assegurar a conveniente realização dos objectivos do Centro.
j. Submeter à Assembleia Geral todos os assuntos da competência desta.

Artigo 14º
Funcionamento

A Direcção reunir-se-á sempre que os seus membros o entenderem ou a Comissão Executiva o solicite.

Artigo 15º
Vinculação

1. Para vincular genericamente o Centro são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção.

1. A Direcção pode delegar em funcionários qualificados a práctica de actos de vinculação, através de procuração genérica ou específica para cada caso de que conste expressamente a competência delegada.
2. A Direcção, sem necessidade de procuração, pode delegar em funcionários qualificados poderes para a práctica de actos de expediente corrente, nomeadamente a assinatura de correspondência.

SECÇÃO III. DO CONSELHO FISCAL

Artigo 16ª
Composição

O Conselho Fiscal é composto por três elementos, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, a indicar respectivamente pela Câmara Municipal da Guarda, e pelos Reitores das Universidades de Coimbra e de Salamanca.

Artigo 17ª
Competências

1. Compete ao Conselho Fiscal:
a. Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
b. Dar parecer sobre o Relatório, Balanço e Contas Anuais do Centro e os orçamentos ordinários e suplementares;
c. Examinar, sempre que entenda, a escrita do Centro e os serviços de tesouraria;
d. Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção;
e. Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando o julgar conveniente, e assistir às reuniões dela.

Artigo 18ª
Funcionamento

O Conselho Fiscal deverá reunir obrigatoriamente uma vez por ano para emitir os pareceres a que se refere a alínea b) do artigo anterior.

SECÇÃO IV. DA COMISSAO EXECUTIVA

Artigo 19º
Composição

A Comissão Executiva é composta por: dois representantes da Universidade de Coimbra; dois representantes da Universidade de Salamanca; dois representantes do Instituto Politécnico da Guarda, a designar pelo seu Presidente; pelo Vereador do Pelouro da Educação da Câmara Municipal da Guarda; duas personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Presidente da Câmara Municipal da Guarda.

Artigo 20ª
Competências

1. Compete à Comissão Executiva:
a. elaborar propostas de projectos e actividades, ouvida a Comissão Científica, e submetê-los à aprovação da Direcção;
b. promover a execução dos projectos e actividades aprovados pela Direcção e financiados pelos membros;
c. acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos em curso;
d. propor à Direcção a aprovação de protocolos e convénios com instituições de ensino e /ou entidades públicas e privadas, sempre que tal se revele oportuno para a prossecução dos objectivos do Centro, salvaguardando a prévia autorização dos membros, sempre que legalmente necessária;
e. propor à Direcção a criação, alteração ou extinção de linhas de acção, sempre que o julgue conveniente, ouvida a Comissão Científica;
f. propor à Direcção a admissão de membros colaboradores bem como a participação pontual de consultores científicos e/ou outras personalidades de relevo exteriores ao Centro.
g. Dar parecer sobre a nomeação do Coordenador da estrutura local do Centro.

Artigo 21º
Funcionamento

A Comissão Executiva deverá reunir pelo menos quatro vezes por ano, sendo condição bastante a simples convocatória por escrito e a presença de apenas um representante de cada instituição, podendo reunir extraordinariamente sempre que o julgar necessário ou sempre que a Direcção o entenda, para resolução de qualquer assunto de interesse para o Centro.

SECÇÃO V. DA COMISSAO CIENTÍFICA

Artigo 22º
Composição

A Comissão Científica é composta por dois docentes das Universidades de Coimbra e de Salamanca, de cada uma das áreas de acção do Centro referidas no número 2 do artº 2º.

Artigo 23º
Competências

1. Compete à Comissão Científica:
a. elaborar projectos de actividades no âmbito do Centro, apresentando-os à Comissão Executiva, com vista à aprovação dos mesmos pela Direcção;
b. prestar consultadoria e apoio científicos aos projectos e actividades do Centro;
c. colaborar na realização de projectos científicos, participando na definição dos curriculae de cursos, acções de formação, seminários ou outras iniciativas;
d. emitir parecer consultivo quanto à forma de prossecução das linhas de acção do Centro, sempre que tal lhe seja solicitado pela Comissão Executiva, directamente ou a pedido da Direcção.

Artigo 24º
Funcionamento

1. A Comissão Cientifica deve reunir ordinariamente por convocatória escrita da Comissão Executiva, pelo menos duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que a Comissão Executiva o considere necessário para o cumprimento das competências enunciadas no presente Regulamento ou para a apreciação e eventual resolução de qualquer outro assunto de interesse para o Centro, sendo condição bastante a presença de apenas um dos representantes de cada área de acção do Centro;
2. Nas sessões da Comissão Científica participarão os membros da Comissão Executiva.

CAPÍTULO IV. LOCALIZAÇÃO E RECURSOS

Artigo 25º
Localização e infra-estruturas

Em obediência ao Protocolo que lhe deu origem, o Centro está localizado e sediado, provisoriamente, em instalações da Câmara Municipal da Guarda, dispondo de infra-estruturas de uso comum e da participação de pessoal de apoio dos membros ou de terceiras pessoas a designar por eles.

Artigo 26º
Recursos humanos, materiais e financeiros

1. São recursos humanos e administrativos do Centro aqueles que vierem a ser colocados à sua disposição pelos membros, e ainda os que, por deliberação dos membros, vierem a ser julgados necessários ou próprios do Centro.
2. São recursos materiais e financeiros do Centro:
a. as contribuições e os bens que lhe vierem a ser afectos, a qualquer título, por qualquer dos membros;
b. quaisquer outras dotações económico-financeiras que venham a ser percepcionadas directamente pelo Centro ou, indirectamente, através dos seus membros ou de terceiras entidades, com a finalidade de serem afectados à prossecução dos objectivos do Centro.

Artigo 27º
Da Coordenação e Apoio Técnico

1. A Câmara Municipal da Guarda deverá afectar os técnicos necessários para a estrutura local de coordenação de medidas e acções de carácter administrativo, técnico e logístico necessárias à efectivação dos projectos e actividades do Centro;
2. A Câmara Municipal da Guarda poderá nomear um elemento para a coordenação da estrutura local, após parecer vinculativo da Comissão Executiva.
3. No âmbito da coordenação técnica incluem-se as tarefas de:
a. Efectuar a gestão financeira do corrente, necessária para a prossecução das actividades do Centro.
b. secretariar as reuniões dos órgãos sociais do Centro e redigir as respectivas actas em ligação com a Comissão Executiva;
c. recolher e organizar os dados necessários à elaboração dos planos e relatórios e colaborar estreitamente com a Comissão Executiva na mesma elaboração;
d. executar, sob a orientação da Comissão Executiva e na sequência das decisões da Direcção, a gestão corrente do Centro;
e. manter estreita colaboração com o Vereador do Pelouro da Educação da Câmara Municipal da Guarda e dar seguimento a instruções dele recebidas no quadro das suas funções dentro da Comissão Executiva;
f. coordenar a realização prática das actividades e iniciativas do Centro;
g. organizar e conservar em arquivo toda a documentação e correspondência do Centro.

CAPÍTULO V. ACTIVIDADES E SERVIÇOS

Artigo 28º
Actividades

1. O Centro apoia e desenvolve actividades de produção e de difusão do conhecimento científico, no âmbito dos seus objectivos:
a. a produção do conhecimento desenvolve-se através dos projectos de investigação e através de iniciativas e acções levadas a cabo no âmbito dos planos de actividades do Centro;
b. a difusão do conhecimento desenvolve-se através de uma política editorial e do recurso às novas tecnologias da informação;
c. a difusão do conhecimento reveste ainda a forma de encontros académicos, socioculturais, conferências e intercâmbios a vários níveis;
d. sem prejuízo do recurso a outras entidades, o Centro utiliza prioritariamente os serviços e meios existentes nas Universidades de Coimbra e de Salamanca e na Câmara Municipal da Guarda.

Artigo 29º
Serviços

Para a consecução dos seus objectivos, em conformidade com as linhas gerais de actividades, o Centro desenvolverá, com os recursos que lhe forem afectos e outros, serviços especializados para apoio aos investigadores e à comunidade, designadamente um serviço de acesso às Bibliotecas das Universidades de Coimbra e de Salamanca, através da utilização de novas tecnologias.

CAPÍTULO VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 30º
Dúvidas e lacunas

As dúvidas e omissões surgidas na aplicação destes Estatutos serão resolvidas pela Comissão Executiva.

Artigo 31º
Alterações dos Estatutos

As alterações ou aditamentos aos presentes Estatutos carecem de aprovação da Assembleia Geral.