PRÉMIO EDUARDO LOURENÇO 2017

Regulamento

Artigo 1º

  1. O Prémio Eduardo Lourenço visa galardoar personalidades ou instituições com intervenção relevante no âmbito da cultura, cidadania e cooperação ibéricas.

Artigo 2º

  1. As candidaturas serão propostas por instituições ou pessoas, acompanhadas do curriculum do candidato e da documentação que os proponentes considerem útil e pertinente para a decisão do Júri.
  2. Os originais que integram essa documentação não serão devolvidos.
  3. Os membros do Júri poderão apresentar propostas de candidaturas ao Prémio, inclusive, na própria reunião de seleção das candidaturas.
  4. As propostas de candidatura deverão ser enviadas, por correio registado, até 03/04/2017, para o Centro de Estudos Ibéricos, Rua Soeiro Viegas nº 8, 6300-758 Guarda (Portugal).

Artigo 3º

  1. O Prémio, no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), será atribuído por um Júri constituído pela Direção do CEI (Reitor da Universidade de Coimbra, Reitor da Universidade de Salamanca e Presidente da Câmara Municipal da Guarda) que assegurarão rotativamente a presidência, e oito personalidades convidadas, propostas à Direção pela Comissão Executiva do CEI.
  2. As deliberações do Júri são tomadas por maioria, não são passíveis de recurso, ficando em arquivo a ata em que se tenha consignado a votação dos seus membros.
  3. O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio, se entender que nenhuma das propostas apresentadas reúne as condições exigidas.

Artigo 4º

  1. O Prémio será entregue em cerimónia pública em data a anunciar oportunamente.

Artigo 5º

  1. Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do Centro de Estudos Ibéricos, sob parecer do Júri.