Regulamento
Regulamento - PT / Reglamento - ES
Artigo 1º
- O Prémio Eduardo Lourenço visa galardoar personalidades ou instituições com intervenção relevante no âmbito da cultura, cidadania e cooperação ibéricas.
Artigo 2º
- As candidaturas serão propostas por instituições ou pessoas, acompanhadas do curriculum do candidato e da documentação que os proponentes considerem útil e pertinente para a decisão do Júri.
- Os originais que integram essa documentação não serão devolvidos.
- Os membros do Júri poderão apresentar propostas de candidaturas ao Prémio, inclusive, na própria reunião de seleção das candidaturas.
- As propostas de candidatura deverão ser enviadas, até 16/08/2023, por email (cei@cei.pt) ou por correio registado, para o Centro de Estudos Ibéricos, Rua Soeiro Viegas nº 8, 6300-758 Guarda (Portugal).
Artigo 3º
- O Prémio, no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), será atribuído por um Júri constituído pela Direção do CEI (Reitor da Universidade de Coimbra, Reitor da Universidade de Salamanca e Presidente da Câmara Municipal da Guarda) que assegurarão rotativamente a presidência, e oito personalidades convidadas, propostas à Direção pela Comissão Executiva do CEI.
- As deliberações do Júri são tomadas por maioria, não são passíveis de recurso, ficando em arquivo a ata em que se tenha consignado a votação dos seus membros.
- O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio, se entender que nenhuma das propostas apresentadas reúne as condições exigidas.
Artigo 4º
- O Prémio será entregue em cerimónia pública em data a anunciar oportunamente.
Artigo 5º
- Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do Centro de Estudos Ibéricos, sob parecer do Júri.