Regulamento
Regulamento - PT / Reglamento - ES
Âmbito
O compromisso do Centro de Estudos Ibéricos (CEI) com a cooperação, a difusão do conhecimento e os territórios fronteiriços e de baixa densidade tem levado à realização de múltiplas iniciativas que envolvem investigadores, atores e instituições de diferentes regiões e países que apostam num justo equilíbrio entre a investigação e a ação. Com o objetivo de aprofundar este âmbito de atuação foi lançado o Prémio CEI – Investigação, Inovação & Território [CEI – IIT | 2025] com o intuito de distinguir trabalhos, projetos de investigação e outras iniciativas que revistam uma dimensão inovadora, contribuam para divulgar estudos, experiências e boas práticas que concorram para reforçar a coesão, a cooperação e a competitividade dos territórios fronteiriços e de baixa densidade.
Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento visa definir as condições de acesso ao apoio a trabalhos, projetos e iniciativas que, privilegiando uma vertente inovadora, estejam orientadas para os territórios de baixa densidade.
Artigo 2º
Candidatos e Apoios
Podem ser candidatos investigadores, empreendedores e promotores de projetos que concorram para interpretar diferentes dinâmicas dos “Territórios e das Sociedades em tempo de mudança” e dos “Processos e iniciativas inovadoras em territórios de baixa densidade”. Os projetos de investigação e as iniciativas inovadoras, a iniciar ou em curso, devem orientar-se para dinamizar as economias, as sociedades e a coesão dos territórios, rurais e urbanos, sobretudo os de baixa densidade, podendo enquadrar-se, preferencialmente, em áreas temáticas como:
- Dinâmicas territoriais e iniciativas de desenvolvimento local;
- Património, recursos do território e riscos naturais;
- Coesão social: educação, saúde, envelhecimento e inclusão social
- Valorização e uso eficiente dos recursos endógenos;
- Tecnologias ao serviço da qualidade de vida;
- Inovação territorial.
Artigo 3º
Apoio Financeiro
Serão apoiadas seis candidaturas no valor de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros) cada uma.
Artigo 4º
Candidatura e Admissibilidade
A abertura do Concurso será publicitada no site do CEI (www.cei.pt) e em outros meios de comunicação que este considerar pertinentes. As candidaturas devem ser submetidas ao CEI, exclusivamente por via eletrónica, no prazo que decorre entre o dia seguinte à data da publicação do presente aviso e as 24:00 horas (hora de Lisboa, Portugal) do dia 16 de maio de 2025. Apenas são admitidas a concurso as candidaturas apresentadas no formulário próprio disponível em www.cei.pt, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no presente Regulamento e que sejam obrigatoriamente acompanhadas por:
a) Curriculum Vitae do(s) investigador(es) ou promotores do projeto;
b) Informação sucinta sobre o projeto, complementar à prestada no formulário, se pertinente para a avaliação da candidatura.
Artigo 5º
Avaliação e seleção
A verificação dos requisitos formais de admissibilidade e elegibilidade dos projetos é efetuada pelo CEI.
As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas à data de avaliação não serão consideradas.
A avaliação dos projetos é feita pelo Júri constituído para o efeito.
Para cada candidatura selecionada podem ser recomendadas, pelo CEI, modificações ao projeto apresentado.
No âmbito do processo de avaliação e seleção pode também ser sugerida a associação ou colaboração entre projetos.
Artigo 6º
Critérios de avaliação
Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:
a) Adequação do projeto aos objetivos do Concurso conforme definido no âmbito, objeto e tipologia de apoio;
b) Qualidade e mérito do(s) investigador(es) e promotor(es);
c) Qualidade do projeto quanto ao respetivo mérito, originalidade, planeamento, organização do trabalho, resultados esperados e grau de difusão dos resultados;
d) Relevância do projeto, atualidade dos temas tratados, multidisciplinaridade e importância para outras áreas temáticas, nomeadamente, para o desenvolvimento de atividades do projeto noutras instituições;
e) Viabilidade de alargamento e generalização dos resultados do projeto.
Artigo 7º
Júri e Processo de decisão
A avaliação das candidaturas será feita por um Júri constituído por membros da Comissão Executiva do CEI, das Universidades e outras colaborações solicitadas em função dos temas específicos em apreciação.
Após o encerramento do concurso, o processo de aprovação pelo CEI deverá estar concluído num prazo máximo de 150 dias.
O júri é soberano, decidindo em total autonomia sobre todas as matérias, desde a sua organização interna até ao mérito absoluto e relativo das candidaturas.
O júri pode decidir não atribuir o Prémio.
As decisões do júri serão definitivas.
A decisão será comunicada a todos os candidatos por e-mail;
Da decisão do Júri não cabe qualquer tipo de recurso ou reclamação.
Após a notificação da aprovação deverá comunicar eletronicamente ao CEI, num prazo de 10 dias úteis, o Termo de Aceitação autenticado.
Artigo 8º
Pagamento
Após a receção da confirmação de Aceitação, o CEI informará o galardoado da data de entrega formal de 50% do montante atribuído, eventualmente em cerimónia pública. Os restantes 50% serão entregues com: (i) a entrega dum artigo para eventual publicação na Revista do CEI; (ii) a apresentação do trabalho final; (iii) e a aprovação dum relatório final sucinto do projeto.
O pagamento do apoio financeiro será efetuado por transferência bancária, mediante apresentação de documento de quitação (fatura/recibo).
Caso o projeto não seja totalmente desenvolvido, o galardoado obriga-se a devolver ao CEI o valor do apoio.
Artigo 9º
Obrigações do Galardoado
Toda a correspondência relativa ao projeto aprovado deverá ser trocada por via eletrónica através do e-mail ceibericos@gmail.com
O galardoado deve comunicar ao CEI o início efetivo do projeto.
Quaisquer alterações ao projeto devem ser autorizadas pelo CEI após a sua formalização por escrito, devendo conter informação detalhada fundamentando a necessidade da alteração.
O galardoado deve apresentar relatórios semestrais e um relatório final, após a conclusão do projeto.
Os relatórios da atividade devem descrever de forma detalhada a execução dos trabalhos efetuados, discriminando as publicações e/ou outros resultados decorrentes do projeto e ainda anexar fotografias e demais materiais de divulgação eventualmente produzidos. O acesso às publicações e a outros resultados deve ser garantido.
O dossiê do projeto, a manter pelo Galardoado, deve manter-se permanentemente atualizado e ser constituído pelos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura e respetivos anexos;
b) Comunicação da decisão de aprovação;
c) Termo de Aceitação;
d) Pedido de alteração ao projeto e respetiva decisão, quando aplicável;
e) Documentação relativa à divulgação dos apoios recebidos.
Artigo 10º
Informação, divulgação e esclarecimentos
Sem prejuízo da divulgação do trabalho original em publicação científica, o galardoado concede ao CEI o direito de poder divulgar e publicar os resultados do projeto.
O Galardoado deve fazer menção ao apoio por parte do CEI nos trabalhos decorrentes do projeto, bem como em todos os materiais de divulgação produzidos, com a inclusão do respetivo logotipo.
Quaisquer dúvidas respeitantes ao Concurso poderão ser esclarecidas junto do CEI, através do seguinte contacto: cei@cei.pt
Artigo 11º
Disposições finais
Em situações omissas no presente Regulamento prevalecerá a decisão tomada pelo CEI.