Regulamento

Regulamento - PTReglamento - ES

Âmbito

O compromisso do Centro de Estudos Ibéricos (CEI) com a cooperação, a difusão do conhecimento e os territórios fronteiriços e de baixa densidade tem levado à realização de múltiplas iniciativas que envolvem investigadores, atores e instituições de diferentes regiões e países que apostam num justo equilíbrio entre a investigação e a ação. Com o objetivo de aprofundar este âmbito de atuação foi lançado o Prémio CEI – Investigação, Inovação & Território [CEI – IIT | 2023] com o intuito de distinguir trabalhos, projetos de investigação e outras iniciativas que revistam uma dimensão inovadora, contribuam para divulgar estudos, experiências e boas práticas que concorram para reforçar a coesão, a cooperação e a competitividade dos territórios fronteiriços e de baixa densidade.

Artigo 1º

Objeto

O presente Regulamento visa definir as condições de acesso ao apoio a trabalhos, projetos e iniciativas que, privilegiando uma vertente inovadora, estejam orientadas para os territórios de baixa densidade.

Artigo 2º

Candidatos e Modalidades de Apoio

Podem ser candidatos os investigadores, empreendedores e promotores de projetos que se enquadrem numa das seguintes modalidades:

Modalidade 1. Investigação: “Territórios e sociedades em tempo de mudança”.

Apoio a trabalhos e projetos de investigação, a iniciar ou em curso, que partam do tema geral Territórios e sociedades em tempo de mudança e se enquadrem numa das seguintes áreas temáticas:

(i) Dinâmicas territoriais e iniciativas de desenvolvimento local;
(ii) Património, recursos do território e riscos naturais;
(iii) Coesão social: educação, saúde, envelhecimento e inclusão social.

Modalidade 2. Projetos e iniciativas inovadoras: “Inovação em territórios de baixa densidade”.

Apoio a projetos de investigação e a iniciativas inovadoras que apostem na dinamização das economias, das sociedades e na coesão dos territórios de baixa densidade, que se enquadrem, preferencialmente, numa das seguintes áreas temáticas:

(i) Valorização e uso eficiente dos recursos endógenos;
(ii) Tecnologias ao serviço da qualidade de vida;
(iii) Inovação territorial.

Artigo 3º

Apoio Financeiro

Serão apoiadas duas (2) candidaturas em cada modalidade com o seguinte montante financeiro:

- Modalidade 1. Investigação: “Territórios e sociedades em tempo de mudança”: 1750,00€ (mil setecentos e cinquenta euros);

- Modalidade 2. Projetos e iniciativas inovadoras: “Inovação em territórios de baixa densidade”: 1750,00€ (mil setecentos e cinquenta euros).

Artigo 4º

Candidatura e Admissibilidade

A abertura do Concurso será publicitada no sítio do CEI (www.cei.pt) e em outros meios de comunicação que este considerar pertinentes.

As candidaturas devem ser submetidas ao CEI, exclusivamente por via eletrónica, no prazo que decorre entre o dia seguinte à data da publicação do presente aviso e as 24:00 horas (hora de Lisboa, Portugal) do dia 03 de fevereiro de 2023.

Apenas são admitidas a concurso as candidaturas apresentadas no formulário próprio disponível em www.cei.pt, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no presente Regulamento e que sejam obrigatoriamente acompanhadas por:

a) Curriculum Vitae do(s) investigador(es) ou promotores do projeto;

b) Informação sucinta sobre o projeto, complementar à prestada no formulário, se pertinente para a avaliação da candidatura.

Artigo 5º

Avaliação e seleção

A verificação dos requisitos formais de admissibilidade e elegibilidade dos projetos é efetuada pelo CEI.

As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas à data de avaliação não serão consideradas.

A avaliação dos projetos é feita pelo Júri constituído para o efeito.

Para cada candidatura selecionada podem ser recomendadas, pelo CEI, modificações ao projeto apresentado.

No âmbito do processo de avaliação e seleção pode também ser sugerida a associação ou colaboração entre projetos.

Artigo 6º

Critérios de avaliação

Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:

a) Adequação do projeto aos objetivos do Concurso conforme definido no âmbito, objeto e modalidades de apoio;

b) Qualidade e mérito do(s) investigador(es) e promotores;

c) Qualidade do projeto quanto ao respetivo mérito, originalidade, planeamento, organização do trabalho, resultados esperados e grau de difusão dos resultados;

d) Relevância do projeto, atualidade dos temas tratados, multidisciplinaridade e importância para outras áreas temáticas, nomeadamente, para o desenvolvimento de atividades do projeto noutras instituições;

e) Viabilidade de alargamento e generalização dos resultados do projeto.

Artigo 7º

Júri e Processo de decisão

A avaliação das candidaturas será feita por um Júri constituído por membros da Comissão Executiva do CEI, das Universidades e outras colaborações solicitadas em função dos temas específicos em apreciação.

Após o encerramento do concurso, o processo de aprovação pelo CEI deverá estar concluído num prazo máximo de 120 dias.

O júri é soberano, decidindo em total autonomia sobre todas as matérias, desde a sua organização interna até ao mérito absoluto e relativo das candidaturas.

O júri pode decidir não atribuir o Prémio.

As decisões do júri serão definitivas.

A decisão será comunicada a todos os candidatos por e-mail;

Da decisão do Júri não cabe qualquer tipo de recurso ou reclamação.

Após a notificação da aprovação deverá comunicar eletronicamente ao CEI, num prazo de 10 dias úteis, o Termo de Aceitação autenticado.

Artigo 8º

Pagamento

Após a receção do Termo de Aceitação, o CEI informará o galardoado da data de entrega formal de 50% do montante atribuído, eventualmente em cerimónia pública. Os restantes 50% serão entregues com a apresentação do trabalho final e a aprovação dum relatório final sucinto do projeto.

O pagamento do apoio financeiro será efetuado por transferência bancária.

Caso o projeto não seja totalmente desenvolvido, o galardoado obriga-se a devolver ao CEI o valor do apoio.

Artigo 9º

Obrigações do Galardoado

Toda a correspondência relativa ao projeto aprovado deverá ser trocada por via eletrónica através do e-mail ceibericos@gmail.com

O galardoado deve comunicar ao CEI o início efetivo do projeto.

Quaisquer alterações ao projeto devem ser autorizadas pelo CEI após a sua formalização por escrito, devendo conter informação detalhada fundamentando a necessidade da alteração.

O galardoado deve apresentar relatórios trimestrais e um relatório final, após a conclusão do projeto.

Os relatórios da atividade devem descrever de forma detalhada a execução dos trabalhos efetuados, discriminando as publicações e/ou outros resultados decorrentes do projeto e ainda anexar fotografias e demais materiais de divulgação eventualmente produzidos. O acesso às publicações e a outros resultados deve ser garantido.

O dossiê do projeto, a manter pelo Galardoado, deve manter-se permanentemente atualizado e ser constituído pelos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura e respetivos anexos;

b) Comunicação da decisão de aprovação;

c) Termo de Aceitação;

d) Pedido de alteração ao projeto e respetiva decisão, quando aplicável;

e) Documentação relativa à divulgação dos apoios recebidos.

Artigo 10º

Informação, divulgação e esclarecimentos

Sem prejuízo da divulgação do trabalho original em publicação científica, o galardoado concede ao CEI o direito de poder divulgar e publicar os resultados do projeto.

O Galardoado deve fazer menção ao apoio por parte do CEI nos trabalhos decorrentes do projeto, bem como em todos os materiais de divulgação produzidos, com a inclusão do respetivo logotipo.

Quaisquer dúvidas respeitantes ao Concurso poderão ser esclarecidas junto do CEI, através do seguinte contacto: cei@cei.pt

Artigo 11º

Disposições finais

Em situações omissas no presente Regulamento prevalecerá a decisão tomada pelo CEI.