Fronteiras da Esperança – Regulamento

“Fronteiras da Esperança: Minha Terra, Meu Futuro”(2ª edição)

Âmbito do Projeto: apresentação, objetivos, promotores

O Centro de Estudos Ibéricos (CEI), como decorre dos seus Estatutos, está vocacionado para dinamizar a cooperação transfronteiriça, a investigação, a qualificação dos recursos humanos e do território, objetivos expressos no lema que norteia a sua missão: Conhecimento, Cultura, Cooperação. A sua atuação, assente num forte compromisso com os territórios do interior particularmente os mais periféricos e de fronteira, concretiza-se através de várias iniciativas que congregam vários parceiros e diferentes instituições académicas com envolvimento ativo na cooperação territorial.

Aprofundar as coordenadas desta atuação passa, naturalmente, pela necessidade de (i) aprofundar o conhecimento das realidades locais e das dinâmicas regionais, a partir de múltiplas vertentes, e de, concomitantemente, (ii) envolver e intensificar a participação dos jovens nos processos de desenvolvimento territorial.

O Projeto “Fronteiras da Esperança: Minha Terra, Meu Futuro”, lançado com este propósito, pretende estimular a reflexão dos jovens estudantes sobre os recursos e as dinâmicas territoriais, levando-os a refletir sobre as perspetivas que se abrem para o nosso futuro coletivo.

O Concurso a realizar no âmbito deste projeto pretende apelar à observação e à leitura criativa com enfoque geográfico, literário e artístico, suscitar a investigação e a reinterpretação das potencialidades e dos recursos do território para estimular o debate donde possam emergir novas propostas e perspetivas de desenvolvimento. A reversão das atuais dinâmicas mais recessivas, em que os territórios mais débeis foram mergulhando, sem incluir uma debilitada autoestima que se instalou entre os residentes, também passa pelo envolvimento e a participação da comunidade, condição imprescindível a uma cidadania mais ativa.

Fazer renascer a esperança nos territórios raianos de fronteira e criar condições que permitam crescer, viver e envelhecer nestes lugares também passa por suscitar a curiosidade e o conhecimento dos jovens pelos espaços vividos.

A presente iniciativa, ao explorar a relação dos jovens com o território, visa estimular tanto a reflexão sobre os recursos e as potencialidades locais e regionais como despertar sugestões, propostas e projetos de desenvolvimento que alimentem um debate que se estrutura a partir de três perspetivas complementares, que representam outros tantos Temas Principais a explorar:

  1. Leituras e (re)interpretações do território: diagnósticos prospetivos;
  2. Escrita, literatura e território: trabalhos de expressão literária;
  3. Arte e território: trabalhos de expressão artística.

A dimensão documental, científica e pedagógica que está implícita ao Concurso remete para os seguintes objetivos gerais que o balizam:

  1. Realizar trabalhos que permitam um conhecimento mais aprofundado do território e a apresentação de propostas e projetos que concorram para um desenvolvimento integrado e sustentável, à escala local e regional, envolvendo, por esta via, a comunidade educativa no debate sobre o nosso futuro coletivo;
  2. Apostar em projetos educativos interdisciplinares que resultem na elaboração de trabalhos práticos que recorram a metodologias inovadoras e a novas tecnologias da informação;
  3. Promover a participação e cidadania ativa;
  4. Fomentar parcerias, redes de cooperação e mobilidade de estudantes a nível local, regional e transfronteiriço.

O Concurso “Fronteiras da Esperança: Minha Terra, Meu Futuro”, promovido pelo Centro de Estudos Ibéricos (CEI) e pela Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIMBSE), será dinamizado pelos estabelecimentos de ensino básico e secundário, de escolas do ensino público, privado ou cooperativo da CIM Beiras e Serra da Estrela.

Artigo 1º – Objeto

O presente Regulamento visa definir as condições de acesso ao Concurso “Fronteiras de Esperança: Minha Terra, Meu Futuro”, visando a apresentação de trabalhos por jovens estudantes.

Artigo 2º – Destinatários, Temas e Participação

  1. Destinatários: estudantes dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, de escolas do ensino público, privado ou cooperativo da CIM Beiras e Serra da Estrela
  2. Temasas candidaturas serão apresentadas aos seguintes três temas, adiantando-se alguns tópicos, formas de expressão e/ou formas de representação:

I. Leitura e (re)interpretações do território: diagnósticos prospetivos

– Natureza, ambiente patrimónios: recursos para um desenvolvimento sustentável
– Da terra à mesa: agricultura e desenvolvimento rural, gastronomia e sistemas alimentares
– Aldeias, vilas, cidades: situação atual e perspetivas de desenvolvimento futuro

II. Escrita, literatura e território: trabalhos de expressão literária

– Literatura e território: originais de prosa ou de poesia (conto, crónica, ensaio, etc)
– Rotas de Escritores: a minha terra e seus escritores (ensaio, reportagem fotográfica, vídeo)
– Eduardo Lourenço: o homem e a obra (ensaio)

III. Arte e território: trabalhos de expressão artística

– Fotografia
– Artes visuais (desenho, urban sketchers, pintura, escultura, etc)
– Arte Digital (vídeo, etc)
– Artes Performativas e expressão dramática

3. Participação

Escalões – Os trabalhos serão apreciados nos seguintes escalões: 1º Ciclo; 2º Ciclo; 3ºCiclo; Secundário.

Modalidade de participação – Os trabalhos poderão ser realizados individualmente ou em pequenos grupos (max. 3 alunos), só podendo participar num tema e num escalão. 

A participação no Concurso implica por parte dos concorrentes:

– garantirem que são os únicos titulares de todos os direitos que apresentam a concurso, que possuem autorização, designadamente sobre a fotografia, e, portanto, se responsabilizam pelo uso e divulgação das imagens onde figurem pessoas passíveis de ser reconhecidas;
– aceitarem que os trabalhos e as fotografias submetidas possam ser utilizadas em publicações e na eventual exposição, mostra ou catálogo que venha a decorrer deste concurso.

Artigo 3º – Abertura do Concurso, Submissão e Prazos

  1. Abertura do Concurso: será publicitada no sítio do CEI (www.cei.pt), da CIMBSE (www.cimbse.pt ) e em outros meios que se considerem pertinentes.

2. Submissão: 

2.1.  A submissão de candidaturas irá decorrer até 15 de Junho de 2021.

Os trabalhos devem ser apresentados em suporte material e em formato digital. 

Suporte Material – o formato apresentado será o que eventualmente será exposto na exposição; 

Formato Digital – os trabalhos devem ser enviados em pdf e os vídeos em MP4.

2.3. Todos os Trabalhos, devem estar devidamente identificados com título do trabalho, nome dos autores e nome da escola.

2.4. São admitidas a Concurso as candidaturas que preencherem o formulário, disponível em www.cei.pt, enviarem o trabalho em formato digital por wetransfer (ceibericos@gmail.com) e entregarem em suporte material. 

A entrega dos trabalhos pode ser feita presencialmente na sede do CEI ou por correio (a/c Concurso Fronteiras de Esperança: Minha Terra, Meu Futuro; Centro de Estudos Ibéricos, Rua Soeiro Viegas nº 8, 6300-758 Guarda).

Artigo 4º – Orientações gerais quanto à apresentação dos trabalhos

Os trabalhos terão de ser inéditos e, embora possam ser apresentados sob diferentes modos e suportes, adiantam-se as seguintes referências:

  1. Modalidade A | Artigo 
  2. Os artigos poderão constar de reportagem, entrevista(s) ou ensaio. O texto poderá ser ilustrado com uma imagem (fotografia, gráfico, desenho, etc.).

Formato: Times New Roman 12, espaço e meio; Extensão: máx. 10 páginas; 

  • Modalidade C | Cartaz 
  • Tamanho: máximo 120 cm de altura e 90 cm de largura; 
  • Modalidade F | Fotografia
  • Cada trabalho submetido deve conter um portefólio com, pelo menos, uma sequência (foto reportagem) de 10 fotografias nos formatos jpeg, bmp, png, tif, ou gif, com definição de pelo menos 300dpi.
  • Só são considerados válidos os trabalhos em que: (i) cada fotografia seja acompanhada de legenda objetiva e tanto quanto possível informativa e enquadradora, local onde foi captada e ano; (ii) o portefólio seja acompanhado de uma memória descritiva até 300 palavras que evidencie a mensagem implícita e o(s) novo(s) ponto(s) de partida.
  • Modalidade AV | Artes Visuais
  • Os trabalhos apresentados devem conter um objeto artístico ou uma sequência não superior a 10 objetos artísticos (desenhos, pinturas, esculturas, etc.).
  • Cada objeto deve ser acompanhado de uma legenda/memória descritiva até 300 palavras que evidencie a mensagem implícita e o(s) novo(s) ponto(s) de partida.
  • Modalidade AD | Arte Digital
  • Os trabalhos apresentados neste formato não podem exceder os 20 minutos.
  • Devem ser acompanhados de uma memória descritiva (máximo 300 palavras) que evidencie a mensagem implícita

Artigo 5º – Critérios de avaliação

  1. As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas não serão consideradas.
  2. Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:

Modalidade A| Artigo. Adequação do artigo aos objetivos do concurso, rigor e conveniência do conteúdo; clareza, sequencialidade e objetividade; pertinência e interesse do(s) resultado(s); contextualização e equilíbrio texto/imagem, originalidade.

Modalidade C| Cartaz. Adequação do Póster aos objetivos do concurso, rigor e conveniência do conteúdo; clareza, sequencialidade e objetividade; pertinência e interesse do(s) resultado(s); contextualização e equilíbrio texto/imagem, originalidade.

Modalidade F | Fotografia
Adequação da fotografia ou conjunto de fotografias aos objetivos do concurso, qualidade/interesse da mensagem implícita na fotografia; qualidade interesse e objetividade da memória descritiva; originalidade e criatividade; qualidade técnica do trabalho.

Modalidade AV | Arte Visual
Adequação do objeto artístico ou conjunto de objetos artísticos aos objetivos do concurso, qualidade/interesse da mensagem implícita no(s) objeto(s) artístico(s); qualidade interesse e objetividade da memória descritiva; originalidade e criatividade; qualidade técnica do trabalho.

Modalidade AD | Arte Digital
Adequação do vídeo aos objetivos do concurso, qualidade e conveniência da abordagem, interesse do tema abordado; Informação e qualidade científica do conteúdo e memória descritiva; originalidade e criatividade; qualidade técnica do trabalho.

Artigo 6º – Júri e Processo de decisão

  1. A avaliação das candidaturas será feita por um Júri constituído para o efeito, formado por membros do CEI, da CIMBSE, professores e, eventualmente, outras colaborações solicitadas em função dos temas específicos em apreciação.
  2. O júri é soberano, decidindo em total autonomia sobre todas as matérias, desde a sua organização interna até à decisão sobre o mérito absoluto e relativo das candidaturas.
  3. O júri pode decidir não atribuir algum dos Prémios.
  4. As decisões do júri serão definitivas, não cabendo qualquer tipo de recurso ou reclamação.
  5. O processo de decisão estará concluído até 30 de maio de 2021.
  6. A decisão será comunicada às Escolas e divulgada nas páginas Web das instituições promotoras do Projeto.

Artigo 7º – Prémios

  1. Modalidade Trabalhos 
  2. Vencedor Geral: o júri escolherá um trabalho vencedor entre todos os temas; vale no valor de 500,00€ 
  3. Vencedores temáticos e por escalão:

Tema I. Leitura e (re)interpretações do território: diagnósticos prospetivos
Um Vencedor em cada um dos 4 escalões; vale no valor de 100,00€ (cada)

Tema II. Escrita, literatura e território: trabalhos de expressão literária
Um Vencedor em cada um dos 4 escalões; vale no valor de 100,00€ (cada)

Tema III.  Arte e território: trabalhos de expressão artística
Um Vencedor em cada um dos 4 escalões; vale no valor de 100,00€ (cada)

  • Menções Honrosas:

O Júri pode distinguir até 12 Menções Honrosas; vale no valor de 50,00€ (cada)

  • Modalidade Escolas

Atribuído em função da pontuação obtida por cada uma das escolas (Vencedor Absoluto: 5 pontos, Vencedores de cada escalão: 3 pontos; Menção Honrosa: 1 ponto).

1.º lugar – vale no valor de 1.500,00€ 
2.º lugar – vale no valor de 1.000,00€
3.º lugar – vale no valor de 750,00€

Será atribuído Certificado de Participação aos alunos, professores e escolas vencedoras. 

Artigo 8º – Informação, divulgação e esclarecimentos

Sem prejuízo da divulgação do trabalho original em publicação científica, os premiados concedem ao CEI o direito de poder divulgar e publicar os resultados do projeto.

Quaisquer dúvidas respeitantes ao Concurso poderão ser esclarecidas junto do CEI, através do seguinte contacto: cei@cei.pt

Artigo 9º – Disposições finais

Em situações omissas no presente Regulamento prevalecerá a decisão tomada pelo CEI e pela CIMBSE.